DIREITO PREVIDENCIÁRIO
É o ramo do direito público, surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
As principais fontes formais do direito previdenciário brasileiro são:
Constituição Federal de 1988 (arts. 193 a 204);
Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91);
Lei Orgânica de Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/91);
Lei Complementar (Lei n. 108/2001);
Lei Complementar (Lei n. 109/2001);
Decreto – Regulamento da Previdência Social (Lei n. 3048/99).